STF. Habeas corpus. Processual penal. Estupro de vulnerável (CP, art. 217-a). Prisão preventiva devidamente fundamentada. Prisão domiciliar. Questão a ser dirimida pelo magistrado de primeiro grau. Ordem denegada.
«1. É idônea a fundamentação jurídica apresentada para justificar a manutenção da prisão preventiva, já que lastreada em circunstâncias concretas e relevantes para resguardar a ordem pública, ante a periculosidade do agente, evidenciada pelas circunstâncias em que o delito fora praticado. 2. A pretensão de tratamento médico fora do estabelecimento prisional, de modo justificar o deferimento de prisão domiciliar, deve ser submetida ao magistrado de primeira instância, que é q (...)
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