STJ. Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Aposentadoria por invalidez. Perda da qualidade de segurado antes da ocorrência da moléstia incapacitante. Beneficio indevido. Reexame fático-probatório. Agravo desprovido.
«I- A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que, após cumprida a carência e conservando a qualidade de segurado, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação em atividade que lhe garanta subsistência. II- A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é firme no sentido de que o segurado que deixa de contribuir para a Previdência Social, por estar incapacitado para o labor, não perde a qualidade de segurado. III- Ocorre que, no caso sub e (...)
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