STF. Agravo regimental. Habeas corpus. Programa «mais médicos» do governo federal. Inviabilidade de utilização do habeas corpus para assegurar direitos não relacionados à liberdade de locomoção.
«1. A utilização do habeas corpus demanda, por parte do impetrante, a indicação específica do ato de constrangimento ilegal praticado pela autoridade apontada como coatora. Se o pedido decorre de ato ou ameaça de restrição à liberdade, a pretensão deverá indicar a causa concreta de um temor real. Não é suficiente, para esse fim, indicá-la de forma vaga, desacompanhado de elementos idôneos que a vincule à autoridade impetrada. 2. Ademais, eventuais questões referentes ao regi (...)
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