STJ. Tributário. Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Recebimento como agravo regimental. Princípio da fungibilidade recursal. Aplicação. Contribuição previdenciária. Férias usufruídas e salário-maternidade. Incidência. Resp1.230.957/RS submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C. Agravo não provido.
«1. «Admite-se receber embargos declaratórios, opostos à decisão monocrática do relator, como agravo regimental, em atenção aos princípios da economia processual e da fungibilidade recursal» (EDcl nos EREsp 1.175.699/RS, Corte Especial, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 6/2/12). 2. A Primeira Seção desta Corte ao apreciar o REsp 1.230.957/RS, processado e julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, confirmou a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidad (...)
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STJ. Processual civil e tributário. Embargos de divergência. Contribuição previdenciária. Salário-maternidade. Férias gozadas. Incidência. Súmula 168/STJ.
«1. Tendo em vista o caráter exclusivamente infringente da presente insurgência, é possível conhecer dos Embargos de Declaração como Agravo Regimental, com base no princípio da fungibilidade recursal. 2. Hipótese na qual o próprio acórdão indicado como paradigma foi reformado pela Primeira Seção, em julgamento de Embargos de Declaração, aos quais foram conferidos efeitos modificativos, para assentar a legalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre os valores (...)
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STJ. Tributário. Embargos de declaração. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Súmula 168/STJ. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Caráter protelatório. Imposição de multa. CPC/1973, art. 538, parágrafo único.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2. Ao contrário do que afirma a embargante, em nítida pretensão de rediscutir o mérito do julgado, a Primeira Seção do STJ possui precedentes atuais no sentido de que deve incidir contribuição previdenciária sobre o pagamento relativo às férias gozadas (AgRg nos EREsp 1.355.594/PB, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 17/9/2014; AgRg nos EAREs (...)
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