STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Prisão preventiva devidamente fundamentada (CPP, art. 312). Extensão da ordem concedida a um corréu. Necessidade de prévia provocação do órgão judiciário que a concedeu. Inteligência do CPP, art. 580. Inviabilidade no caso. Recurso ordinário improvido.
«1. Os fundamentos utilizados revelam-se idôneos para manter a segregação cautelar do recorrente, na linha de precedentes desta Corte. É que a decisão aponta de maneira concreta a necessidade de (a) garantir a ordem pública, ante a possibilidade de reiteração criminosa; (b) preservar a instrução criminal, tendo em vista o fundado receio de que o recorrente e seus comparsas estariam destruindo provas; e (c) assegurar a aplicação da lei penal, uma vez que, tão logo ficou sabendo que (...)
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