STF. Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Penal. Tráfico internacional de drogas. Artigo 12, caput, c/c o Lei 6.368/1976, art. 18, I. Três toneladas e meia de maconha. Pena-base. Majoração. Valoração negativa da quantidade de droga. Admissibilidade. Circunstâncias e consequências do crime (art. 59, CP). Vetores a serem considerados na dosimetria. Pena inferior a 8 (oito) anos de reclusão. Regime inicial fechado. Imposição com fundamento exclusivamente no Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º, cuja inconstitucionalidade foi reconhecida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Inadmissibilidade. Constrangimento ilegal manifesto. Recurso não provido. Ordem concedida de ofício.
«1. Mesmo sob a égide da Lei 6.368/76, a grande quantidade de droga apreendida (3.520 kg de maconha) justifica a majoração da pena-base. 2. O CP, Lei 11.343/2006, art. 42, ao prever que «o juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente», não inovou no ordenamento jurídico. 3. A natureza e a quantidade da droga sempre constituíram vetore (...)
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