STJ. Trânsito. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Ação cominatória. Expedição de Carteira Nacional de Habilitação - CNH definitiva. Infração grave cometida por detentor de permissão para dirigir. Ausência de registro de veículo no prazo legal (CTB, art. 233 - Lei 9.503/1997 - Código de Trânsito de Brasileiro - CTB). Fato que não é suficiente para obstar a expedição da CNH. Hermenêutica. Interpretação teleológica. Súmula 83/STJ. CTB, art. 148, §§ 3º e 4º.
«1. Recurso especial interposto pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que externou o entendimento de que «a prática de infração de natureza grave ou gravíssima, na condução do veículo pelo titular de permissão de dirigir pelo prazo de um ano, impede a concessão da CNH [...] as infrações graves relativas ao registro do veículo não obstam a obtenção da CNH defin (...)
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STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e incidência da Súmula 182/STJ. Agravo não conhecido.
«1 - Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, aos fundamentos da decisão ora agravada, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida. Desse modo, no presente caso, resta caracterizada a inobservância ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º e a incidência da Súmula 182/STJ. 2 - Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.» (...)
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