STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Constitucional. Penal. Prefeito. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I e II. Participação de desembargador suspeito no julgamento de recebimento da denúncia. Inexistência de prejuízo. Precedentes. Fixação da pena-base. Impossibilidade de reexame, em concreto, da suficiência das circunstâncias judiciais apresentadas.
«1. O princípio do pas de nullité sans grief exige a demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício, independentemente da sanção prevista para o ato, podendo ser tanto a de nulidade absoluta, quanto a relativa, pois não se declara nulidade por mera presunção. Esse princípio, corolário da natureza instrumental do processo, exige, sempre que possível, a demonstração de prejuízo concreto pela parte suscitante do vício, o que não se demonstrou no caso. 2. Não (...)
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