STJ. Prisão preventiva. Sentença penal condenatória. Fundamentação. Necessidade. Apelação em liberdade. Possibilidade. CPP, art. 312.
«1. A prisão provisória só há de ser imposta por meio de decisão fundamentada, por exemplo, no caso da preventiva, o despacho (ou a decisão) que a decretar «será sempre fundamentado». 2. Tal é o que, de igual sorte, acontecerá com a sentença penal, se e quando o juiz entender que o réu, para apelar, haverá de permanecer recolhido à prisão. 3. Faltando à sentença persuasiva motivação, o melhor dos entendimentos é o de que pode o réu apelar em liberdade. 4. O simple (...)
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