STJ. Agravo regimental no recurso especial. Pedido de falência. Dissídio jurisprudencial não configurado. Notificação do protesto. Identificação da pessoa. Necessidade. Súmula 361/STJ.
«1. Pela alínea «c» do permissivo constitucional, o recurso não merece conhecimento, pois, nos termos dos artigos 541, parágrafo único, do CPC/1973 e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a divergência jurisprudencial deve ser comprovada e demonstrada, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Não basta a simples transcr (...)
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