STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Condenação pelo delito de tráfico de entorpecentes. Pena-base (nove anos e seis meses) fixada muito além do grau mínimo (cinco anos) previsto para o crime tipificado no Lei 11.343/2006, art. 33. Ausência de fundamentação adequada. Ilegitimidade da operação de dosimetria penal. Configuração de injusto constrangimento. Recurso ordinário provido, em parte.
«- Nenhum condenado tem direito público subjetivo à estipulação da pena-base em seu grau mínimo. Isso, contudo, não autoriza o magistrado sentenciante a proceder a uma especial exacerbação da pena-base, exceto se o fizer em ato decisório adequadamente motivado, que satisfaça, de modo pleno, a exigência de fundamentação substancial evidenciadora da necessária relação de proporcionalidade e de equilíbrio entre a pretensão estatal de máxima punição e o interesse individual de (...)
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