STJ. Penal. Recurso especial. Execução. Nova condenação no curso da execução. Soma das penas. Data-base para novos benefícios. Trânsito em julgado. Recurso desprovido.
«I. A jurisprudência desta Corte é orientada no sentido de que o marco inicial de contagem de novo prazo para a concessão de benefícios, nos casos de nova condenação no curso da execução, ainda que não tenha havido regressão de regime, é o trânsito em julgado do édito condenatório relativo ao novo delito, e não a data da soma das penas. II. Recurso desprovido.» (...)
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