STJ. Família. União estável. 1) direito real de habitação do cônjuge sobrevivente, na residência em que vivia o casal. Existência de outro imóvel residencial que não exclui esse direito. 2) honorários advocatícios. Fixação por equidade. Majoração necessária. 3) recurso especial conhecido e provido.
«1.- O direito real de habitação, assegurado, devido à união estável, ao cônjuge sobrevivente, pelo Lei 9287/1996, art. 7º, incide, relativamente ao imóvel em que residia o casal, ainda que haja mais de um imóvel residencial a inventariar. 2.- Esta Corte admite a revisão de honorários, pelo critério da equidade (CPC, art. 20, § 4º), quando o valor fixado destoa da razoabilidade, revelando-se irrisório ou exagerado, ocorrendo, no caso concreto, a primeira hipótese, pois estabe (...)
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