STF. Habeas corpus. Penal. Crime de corrupção de menores. ECA, art. 244-B. Menoridade do adolescente. Reconhecimento pelo juízo sentenciante. Comprovação nos autos. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inocorrência. Ordem denegada.
«I - Agiu bem o magistrado sentenciante, que, à luz do conjunto fático-probatório dos autos, entendeu provada a materialidade do delito previsto no ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, ECA, art. 244-B. Como bem destacou o representante do Parquet Federal, o adolescente apresentou o documento de identidade à autoridade policial por ocasião da lavratura do Boletim de Ocorrência, no qual se comprova sua menoridade à época dos fatos. II - Ao prover o recurso especial interposto pelo Min (...)
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