STJ. Direito das sucessões. Recurso especial. Sucessão aberta anteriormente à vigência do CCB/2002. Companheira sobrevivente. Direito real de habitação não reconhecido no caso concreto.
«1. Em matéria de direito sucessório, a lei de regência é aquela referente a data do óbito. Assim, é de se aplicar ao caso a Lei 9278/1996, uma vez que o Código Civil ainda não havia entrado em vigor quando do falecimento do companheiro da autora, ocorrido em 19/10/2002. 2. Não há direito real de habitação se o imóvel no qual os companheiros residiam era propriedade conjunta do falecido e de mais doze irmãos. 3. O direito real à habitação limita os direitos de propriedade (...)
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