STJ. Habeas corpus. Processual penal. Interceptação telefônica. Deferimento. Prorrogação por mais de uma vez. Possibilidade. Decisões fundamentadas.
«1. Segundo jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, o disposto no Lei 9.296/1996, art. 5º não limita a prorrogação da interceptação telefônica a um único período, podendo haver sucessivas renovações, desde que devidamente fundamentadas. 2. No caso, a decisão que deferiu as interceptações telefônicas bem como aquelas que as prorrogaram estão devidamente fundamentadas e demonstraram a necessidade da continuidade da medida, espec (...)
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