STJ. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Aviso prévio indenizado. Natureza indenizatória. Não-incidência. CLT, art. 487, e ss.
«1. Os valores pagos ao empregado a título de aviso prévio indenizado não se sujeitam à incidência da Contribuição Previdenciária, levando-se em conta seu caráter indenizatório. 2. Agravo Regimental não provido.» (...)
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