STJ. Administrativo. Recurso especial. Ação civil pública sob a imputação de ato de improbidade administrativa. Alegação de violação ao CPC/1973, art. 330. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. O Ministério Público possui legitimidade ativa para a propositura da ação civil pública por ato de improbidade. Recurso especial desprovido.
«1. A questão referente ao CPC/1973, art. 330 não foi objeto de decisão e debate pelo Tribunal de origem e, no Especial, não houve a indicação de ofensa ao CPC/1973, art. 535, o que levaria ao exame de possível omissão. Manifesta é, portanto, a ausência de prequestionamento, o que atrai a incidência da Súmula 211/STJ. 2. O Ministério Público tem legitimidade ad causam para a propositura de Ação Civil Pública objetivando o ressarcimento de danos ao erário, decorrentes de ato (...)
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