STJ. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Vereador. Nomeação de parente para cargo em comissão de assessor de vereador. Nomeação de assessora que percebia remuneração sem exercer as funções do cargo. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Cuida-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra: a) Carlos Diogo da Silva Amorim, porquanto o vereador teria praticado ato de improbidade administrativa ao nomear sua irmã, Miriam Maria Amorim, para o provimento de cargo em comissão de assessor de vereador, em desacordo com o disposto no art. 20, § 5º, da Constituição Estadual e com a Emenda à Lei Orgânica 1/1999 do Município de Nova Santa Rita; b) Miriam Maria Amorim, que (...)
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