STJ. Processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Violação do CPC/1973, art. 535 não indicada em recurso especial. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Requisitos da antecipação de tutela. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Pedido de efeito suspensivo formulado na própria petição. Impossibilidade.
«1. É inadmissível Recurso Especial quanto a matéria não apreciada pelo Tribunal de origem (Lei 9.494/1997, art. 1º e Lei 9.494/1997, art. 2º). Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Se o Tribunal a quo, a despeito da oposição dos Embargos Declaratórios, deixa de se manifestar sobre questões devolvidas por meio de recurso adequado, deve a parte interpor Recurso Especial com base na ofensa às disposições do CPC/1973, art. 535. 3. Não se conhece de recurso se a parte não indica a (...)
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes LEGJUR)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura LEGJUR - Planos a partir de R$ 19,90