STJ. Processual civil. Justiça gratuita. Beneficiário sucumbente. Pagamento de honorários periciais. Responsabilidade do estado.
«1. A presente ação de cobrança foi movida por perito judicial em desfavor do Estado de São Paulo, almejando o pagamento de honorários periciais supostamente devidos, em decorrência da prestação de serviços requeridos ao magistrado por partes sucumbentes, as quais gozavam do benefício da assistência judiciária gratuita em litígios nos quais a ora recorrente não figurou em qualquer dos polos. 2. O perito não pode sujeitar-se à prestação graciosa do serviço. A obrigação de (...)
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