STF. Habeas corpus. Processual penal. Estupro. Produção antecipada de provas. Inteligência do CPP, art. 366. Vítima portadora de enfermidade mental. Longo período de tempo desde a suposta consumação dos fatos. Fundamentação idônea. Ordem denegada.
«1. Acerca do disposto no CPP, art. 366, é pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que cabe ao prudente critério do juiz decidir a respeito da urgência da prova, desde que o faça com a indicação clara das peculiaridades do caso, evitando, assim, a banalização do instituto. 2. No caso, o magistrado responsável pela condução do processo, à luz das circunstâncias concretas do caso, reputou necessária a produção antecipada de provas, uma vez que, al� (...)
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