STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Pensão por morte. Falecimento do instituidor da pensão. Propositura da ação. Prazo superior a cinco anos. Prescrição do fundo de direito. Ocorrência. Pedido administrativo formulado quando já operada a prescrição. Reabertura do prazo. Impossibilidade.
«1. Hipótese de ação com o escopo de ver reconhecido o direito ao recebimento de pensão por morte, não evidencia relação jurídica de trato sucessivo. Decorridos mais de cinco anos do óbito do instituidor do benefício para a propositura da ação, a prescrição alcança o próprio fundo do direito, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º. 2. Assim, no caso, uma vez que passados mais de cinco anos do falecimento do instituidor da pensão - esposo da agravante - , março de 1974, (...)
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