STJ. Responsabilidade civil. Advogado. Advocacia. Contestação. Perda do prazo para contestar. Indenização por danos materiais formulada pelo cliente em face do patrono. Prejuízo material plenamente individualizado na inicial. Conceito e aplicação da teoria da perda de uma chance. CCB/2002, art. 186. Lei 8.906/94, art. 32.
«1. A teoria da perda de uma chance (perte d'une chance) visa à responsabilização do agente causador não de um dano emergente, tampouco de lucros cessantes, mas de algo intermediário entre um e outro, precisamente a perda da possibilidade de se buscar posição mais vantajosa que muito provavelmente se alcançaria, não fosse o ato ilícito praticado. Nesse passo, a perda de uma chance - desde que essa seja razoável, séria e real, e não somente fluida ou hipotética - é considerada uma (...)
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STJ. Sentença. Julgamento extra petita reconhecido. Responsabilidade civil. Pedido de indenização por dano material. Condenação em dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CPC/1973, art. 460.
«3. Assim, a pretensão à indenização por danos materiais individualizados e bem definidos na inicial, possui causa de pedir totalmente diversa daquela admitida no acórdão recorrido, de modo que há julgamento extra petita se o autor deduz pedido certo de indenização por danos materiais absolutamente identificados na inicial e o acórdão, com base na teoria da «perda de uma chance», condena o réu ao pagamento de indenização por danos morais.» (...)
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STJ. Recurso especial. Matéria constitucional. Descabimento. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26. CF/88, art. 102, III.
«... 2. Ressalte-se, de saída, descaber a esta Corte Superior conhecer de recurso especial com fundamento em suposta violação a preceito constitucional, porquanto compete a Supremo Tribunal Federal tal mister, por força do CF/88, art. 102, III. Nesse sentido, confiram-se os precedentes: AgRg no REsp 976.325/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 17/06/2010; REsp 674.859/PR, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/11/2007, DJ 03/12/200 (...)
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