STJ. Recurso especial. Propriedade industrial. Concorrência desleal. Justiça Estadual. Abstenção de uso de marca registrada pelo próprio titular. Justiça Federal. Competência. Necessária participação do inpi. Violação ao art. 129 da Lei da propriedade industrial.
«1. Inexiste violação do CPC/1973, art. 535 se todas as questões jurídicas relevantes para a solução da controvérsia são apreciadas, de forma fundamentada, sobrevindo, porém, conclusão em sentido contrário ao almejado pela parte. 2. A apreciação quanto à possível indenização devida entre particulares decorrente da prática de concorrência desleal é competência da Justiça estadual. Precedente. 3. Compete ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial- INPI avaliar uma (...)
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