STJ. Processo civil. Agravo regimental. Fraude à execução. Ausência de registro da penhora. Acórdão recorrido que entendeu pela presunção de fraude em razão da citação válida, entendendo irrelevante a verificação de má-fé. Retorno dos autos à instância ordinária para, superada a questão relativa à necessidade de registro da penhora para caracterização da fraude, verificar a existência ou não de má-fé do adquirente, nos moldes da Súmula 375/STJ. Agravo regimental não provido.
«1. A caracterização da fraude à execução, nos termos da Súmula 375/STJ, depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. 2. Verificada a inexistência de registro da penhora, foi afastada a presunção de fraude, remanescendo, contudo, o interesse da ora embargada à análise da existência ou não de má-fé do adquirente, porquanto são requisitos alternativos, ou seja, cada um por si só é elemento suficiente para configurar a fraude à (...)
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