STF. Habeas corpus. Constitucional. Penal. Decisão monocrática que negou seguimento a recurso especial. Supressão de instância. Impetração não conhecida.
«I - No caso sob exame, verifica-se que a decisão impugnada foi proferida monocraticamente. Desse modo, o pleito não pode ser conhecido, sob pena de indevida supressão de instância e de extravasamento dos limites de competência do STF descritos no CF/88, art. 102, o qual pressupõe seja a coação praticada por Tribunal Superior. II - Essa foi a orientação firmada pela Segunda Turma durante o julgamento do HC 119.115, de minha relatoria, ocasião em que se decidiu que a não interposi (...)
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