STJ. Prova documental. Exibição de documentos. Ação de conhecimento. Fase instrutória. Diferenças de correção em conta de poupança. Exibição incidental de documento. Extratos. Súmula 372/STJ. CPC/1973, art. 355,CPC/1973, art. 359 e CPC/1973, art. 461.
«1. A ordem incidental de exibição de documentos, na fase instrutória de ação ordinária de cobrança, encontra respaldo, no sistema processual vigente, não no art. 461 invocado no recurso especial, mas no art. 355 e seguintes do CPC/1973, que não prevêem multa cominatória. Isso porque o escopo das regras instrutórias do Código de Processo Civil é buscar o caminho adequado para que as partes produzam provas de suas alegações, ensejando a formação da convicção do magistrado, e (...)
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STJ. Prova documental. Exibição de documentos. Ação de conhecimento. Fase instrutória. Exibição incidental de documento. Extratos. Astreintes. Multa cominatória. Descabimento. Súmula 372/STJ. CPC/1973, arts. 355, 359 e 461, § 4º.
«2. Segundo a jurisprudência consolidada do STJ, na ação de exibição de documentos não cabe a aplicação de multa cominatória (Súmula 372/STJ). Este entendimento aplica-se, pelos mesmos fundamentos, para afastar a cominação de multa diária para forçar a parte a exibir documentos em medida incidental no curso de ação ordinária condenatória. Nesta, ao contrário do que sucede na ação cautelar, cabe a presunção ficta de veracidade dos fatos que a parte adversária pretendia co (...)
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