STJ. Família. Alimentos. Execução de alimentos. Posição de destaque na ordem jurídica. Cumprimento de sentença. Objetivo de acelerar a prestação jurisdicional. Aplicação. Urgência e importância do crédito alimentar. Pena de multa de 10%. Cabimento. Dignidade da pessoa humana. CF/88, art. 1º, III. CPC/1973, art. 475-J e 732. Lei 11.232/2005.
«II - A execução de alimentos é tratada de maneira especial pela ordem jurídica. A isso se deve em razão de estar sua finalidade relacionada com o respeito à dignidade humana da pessoa que é credora da obrigação (CF/88, art. 1º, III), o que demanda severa atuação dos órgãos oficiais para que esse pleito se satisfaça de forma plena, rápida e produtiva. III - Após a reforma processual promovida pela Lei 11.232/2005, inclinando-se esta à simplificação dos atos executórios, (...)
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