STF. Habeas corpus. Moeda falsa. Estelionato. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Condenações transitadas em julgado após o cometimento do crime sujeito à condenação. Configuração de maus antecedentes. Possibilidade. Ausência de demonstração de ilegalidade ou arbitrariedade. Ordem denegada. CP, art. 59.
«1. A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial. O Código Penal não estabelece rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da pena. Cabe às instâncias ordinárias, mais próximas dos fatos e das provas, fixar as penas. Às Cortes Superiores, no exame da dosimetria das penas em grau recursal, compete o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, bem como a correção de eventuais discrepânc (...)
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