STJ. Administrativo. Instituição hospitalar. Registro em Conselho Regional de Enfermagem - CRE. Desnecessidade. Lei 6.839/1980, art. 1º. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não configurada.
«1. As instituições hospitalares, mercê de prestarem in itinere, serviços de enfermagem, têm como atividade básica a prestação de serviços médicos, que lhes aloca junto ao Conselho de Medicina e as exclui da obrigatória inscrição ao Conselho de Enfermagem. Precedentes do STJ: REsp 404.664/PE, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 31/08/06; REsp 494.497/CE, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJe 12/12/05; RESP 667.173/PE, Relator Ministro Luiz Fux, Dje 26/04/2005; e REsp 517.63 (...)
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