STF. Habeas corpus. Constitucional. Prisão preventiva. 1. Superveniência de sentença condenatória. Prisão mantida pelos mesmos fundamentos. Inexistência de prejuízo. 2. Prejuízo mantido no superior tribunal de justiça com o exame do mérito relativo à prisão do paciente. Prisão preventiva decretada com base em fundamento idôneo. Periculosidade do paciente evidenciada pelo modus operandi e pela possibilidade de reiteração delitiva. Ordem denegada.
«1. Conforme reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o prejuízo caracteriza-se quando a sentença condenatória, mantendo o réu preso, vale-se de fundamentos diversos do decreto de prisão preventiva, o que não ocorreu na espécie vertente. 2. Pedido da Impetrante para que o Superior Tribunal de Justiça julgue o mérito do Recurso Ordinário em Habeas Corpus 30.050. Improcedência. Prejuízo mantido no Superior Tribunal de Justiça com o exame do mérito relativo aos funda (...)
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