STF. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Estelionato. Falsificação de documento público. Princípio da consunção inaplicável. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV.
«1. Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituição Federal remédio jurídico expresso, o recurso ordinário. Diante da dicção do CF/88, art. 102, II, a, a impetração de novo habeas corpus em caráter substitutivo escamoteia o instituto recursal próprio, em manifesta burla ao preceito constitucional. 2. Não há falar em princípio da consunção entre os crimes de falso e de estelionato quando não exaurida a potencialidade lesiva do primeiro após (...)
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