STJ. Tributário. Execução fiscal. Sucessão de empresas. CTN, art. 133. Aquisição de fundo de comércio. Impossibilidade. Necessidade de comprovação. Súmula 7/STJ.
«1. O CTN, art. 133 é de aplicação restrita aos casos em que uma pessoa natural ou jurídica adquire de outra fundo de comércio ou estabelecimento. 2. In casu, verifica-se que o Tribunal a quo reconheceu não ter havido comprovação de qualquer aquisição de fundo de comércio ou de estabelecimento comercial. 3. A verificação da ocorrência da sucessão empresarial, apta a ensejar a responsabilidade tributária da recorrida, não prescinde do reexame de aspectos fáticos, inviáve (...)
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