STJ. Processual civil. Segundos embargos de declaração. Alegação de omissão. Petição eletrônica. Ausência de procuração do advogado detentor do certificado digital. Irrelevância da assinatura no documento físico. Irregularidade da representação. Súmula 115/STJ. Embargos não conhecidos.
«1. Quando a petição é apresentada por meio eletrônico, é irrelevante, para se conhecer do recurso, eventual assinatura no documento físico ou, até mesmo, a ausência dela. Nesses casos, a validade e existência do documento estão condicionadas à existência de procuração ou substabelecimento outorgado ao titular do certificado digital, ou seja, ao advogado que assinou digitalmente a petição. 2. Não se conhece de embargos de declaração enviados por meio eletrônico quando con (...)
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