STJ. Direito civil. Sucessão. Direito real de habitação. Companheiro sobrevivente. Possibilidade. Vigência da Lei 9.278/1996, art. 7º. Recurso improvido.
«1. Direito real de habitação. Aplicação ao companheiro sobrevivente. Ausência de disciplina no Código Civil. Silêncio não eloquente. Princípio da especialidade. Vigência do Lei 9.278/1996, art. 7º. Precedente: REsp 1.220.838/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/06/2012, DJe 27/06/2012. 2. O instituto do direito real de habitação possui por escopo garantir o direito fundamental à moradia constitucionalmente protegido (CF/88, art. 6º, caput). Observân (...)
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