STF. Penal, processual penal e constitucional. Habeas corpus impetrado contra ato de ministro de tribunal superior. Incompetência desta corte. Necessidade do prévio esgotamento de instância. Roubo qualificado. Agravo de instrumento interposto contra decisão que não admitiu o recurso especial. Intempestividade. Inércia ou desídia do advogado constituído pela defesa. Não comprovação de ausência de defesa técnica, caso fortuito, força maior ou erro da máquina judiciária. Devolução do prazo recursal. Impossibilidade. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem de habeas corpus extinta por inadequação da via eleita.
«1. O habeas corpus é incabível quando endereçado em face de decisão monocrática que nega seguimento ao writ, sem a interposição de agravo regimental. 1. A competência desta Corte somente se inaugura com a prolação do ato colegiado, salvo as hipóteses de exceção à Súmula 691/STF. 2. E não há de se estabelecer a possibilidade de flexibilização desta norma, pois, sendo matéria de direito estrito, não pode ser ampliada via interpretação para alcançar autoridades - no (...)
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