STF. Habeas corpus. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. CF/88, art. 102, II, «a». Inadequação da via eleita ao caso concreto. Precedente da Primeira Turma. Flexibilização circunscrita às hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Não ocorrência.
«1. Segundo o entendimento da Primeira Turma, é inadmissível o uso do habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinário constitucional prescrito na CF/88, art. 102, II, «a», da Carta da República (HC 109.956/PR/STF, Primeira Turma, Relator o Ministro Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012). 2. Essa circunstância, entretanto, não impede que a Suprema Corte, quando do manejo inadequado do habeas corpus como substitutivo (CF/88, art. 102, II, «a»), analise a questão de of (...)
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