STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Liminar.
«Concorrendo a relevância jurídica do pedido formulado e o risco de manter-se com plena eficácia os preceitos do ato normativo atacado, impõe-se a concessão da liminar. Isto ocorre relativamente aos artigos 3º ao 11 do Decreto 1.006, de 9 de dezembro de 1993, no que vedam, com as conseqüências neles previstas, a realização de operações de crédito, inclusive a concessão de garantias, de incentivos fiscais e financeiros, a celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos qu (...)
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