STJ. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 370/STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Indenização. Incidência do imposto de renda. Impossibilidade. Caráter indenizatório da verba recebida. In casu recebida a título de indenização em reclamação trabalhista. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. CTN, art. 43. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«1. A verba percebida a título de dano moral tem a natureza jurídica de indenização, cujo objetivo precípuo é a reparação do sofrimento e da dor da vítima ou de seus parentes, causados pela lesão de direito, razão pela qual torna-se infensa à incidência do imposto de renda, porquanto inexistente qualquer acréscimo patrimonial. (Precedentes: REsp 686.920/MS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2009, DJe 19/10/2009; AgRg no Ag 1021368/RS, Rel. Ministro LUIZ (...)
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STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Seguro de automóvel. 1. Responsabilidade da seguradora por dano moral. Denunciação da lide firmada nas instâncias ordinárias. Razões recursais deficientes. Súmula 284/STF. 2. Ocorrência de dano moral fixado pela corte de origem. Súmula 7/STJ. 3. Redução do valor arbitrado. Impossibilidade. Exorbitância não verificada. 3.1. Revisão do quantum fixado por meio de dissídio jurisprudencial. Inadequação da via eleita. 4. Agravo interno improvido.
«1 - «A natureza da denunciação da lide é de verdadeira ação de regresso eventual, podendo ser oferecida tanto pelo autor quanto pelo réu da demanda originária, ensejando o ingresso de um terceiro na lide, o qual poderá ser condenado a indenizar o denunciante por prejuízos de que era responsável em virtude de lei ou do contrato»(REsp 1304398/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 8/9/2015, DJe 21/9/2015). 1 - 1. O Tribunal de Justiça local, em razão da preclu (...)
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