STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Falta de particularização dos dispositivos legais tidos por violados. Deficiência argumentativa. Súmula 284/STF. Teses recursais não debatidas pelo aresto a quo. Súmula 211/STJ. Repetição. Imposto de renda. Suposto excesso de retenção. Ilegitimidade passiva ad causam. Previdência privada. Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ. Disponibilidade econômica da União.
«1. É pacífico o entendimento desta Corte que devem ser particularizados os dispositivos de direito federal tidos por violados pelo recorrente a fim de que o especial possa ser conhecido sem esbarrar no óbice da Súmula 284/STF. 2. O aresto a quo não emitiu juízo de valor sobre os temas contidos nos arts. 39, 43, 45 e 121 do Código Tributário Nacional. 3. Nas hipóteses de imposto de renda retido na fonte, o contribuinte é o beneficiário dos rendimentos, titular da disponibilidad (...)
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