STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Os agentes políticos submetem-se à Lei 8.429/92. Entendimento firmado pela Corte Especial do STJ (rcl 2.790/SC, rel. Min. Teori albino zavascki, dje 4.3.2010). Enquadramento do acusado em dispositivo diverso do indicado na inicial. Violação ao CPC/1973, art. 460 configurada. Princípio da congruência. Decisão extra petita.
«1. A Corte Especial do STJ, no julgamento da Rcl 2.790/SC, pacificou o entendimento de que os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92). 2. O enquadramento pelo Juízo singular do ato de improbidade em dispositivo diverso do apontado na inicial, além de cercear o acusado do direito de defesa, caracteriza violação ao princípio da congruência. 3. Dá-se provimento ao Recurso Especial para acolher a preliminar de nulidade por tratar-se de decisão e (...)
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