STJ. Habeas corpus. Processual penal. Réu pronunciado por 3 tentativas de homicídios qualificados e formação de quadrilha armada. Pedido de desaforamento feito pelo ministério público. Alegação de ausência de intimação, do advogado constituído, para ciência da sentença de pronúncia e do pedido de desaforamento. Publicação feita no nome do causídico anterior. Nulidade verificada. O MPF se manifestou pela concessão do writ. Ordem concedida, para anular os atos dos quais a defesa não foi intimada, mantida a custódia do paciente.
«1.Conforme pacífica orientação desta Corte Superior, a ausência de intimação válida da defesa do pedido de desaforamento, formulado pelo Ministério público, importa em nulidade insanável, passível de correção pela via do Habeas Corpus. 2.A constituição de novo procurador, sem que haja reserva de poderes ao patrono anterior, configura a revogação tácita do primeiro mandato, como é assente na doutrina jurídica e na jurisprudência dos Tribunais. 3.No caso em exame, a in (...)
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