STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade rural. Exercício de atividade urbana no período de carência. Descaracterização da condição de segurado especial. Decisão mantida.
«1. Não obstante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considere que o exercício de atividade remunerada por um dos membros da família não descaracteriza a condição de segurado especial dos demais, o § 9º do Lei 8.213/1991, art. 11 exclui da condição de segurado especial «o membro do grupo familiar que possui outra fonte de rendimento». 2. O § 10, I, b, do art. 11 da Lei de Benefícios determina que o segurado especial fica excluído dessa categoria a contar do prim (...)
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