STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. CPC/1973, art. 525, I. Advogado. Mandato. Procuração outorgada ao advogado substabelecente. Peça obrigatória. Falta.
«1. Deve o agravante apresentar todas as peças obrigatórias elencadas no CPC/1973, art. 525, Ino momento da interposição do recurso, sob pena de não conhecimento, sendo certo, ainda, que, em caso de substabelecimento, faz-se necessária a juntada da procuração outorgada ao advogado substabelecente, para que se possa aferir a regularidade da representação. 2. «A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a ausência das peças obrigatórias de que trata o CPC/1973, a (...)
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STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Ausência de impugnação ao fundamento da decisão agravada. Inteligência do CPC/2015, art. 932, III e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. Agravo interno não provido.
«1 - A parte agravante não infirmou, de forma incisiva e específica, os fundamentos da decisão proferida pelo Presidente do Tribunal a quo, que negou seguimento ao seu recurso especial. 2 - É dever do agravante demonstrar o desacerto do Magistrado ao fundamentar a decisão impugnada, atacando especificamente e em sua totalidade o seu conteúdo, o que não ocorreu na espécie, uma vez que as razões apresentadas na petição do agravo em recurso especial, interposto contra a decisão de i (...)
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