STJ. Compromisso de compra e venda. Consumidor. Promessa de venda e compra. Resilição. Denúncia pelo compromissário comprador em face da insuportabilidade no pagamento das prestações. Retenção pela vendedora de 25% na devolução do que foi pago ao comprador. Imóvel não ocupado pelo comprador.
«1.- A tese sustentada pela Embargante é a de que o percentual de 25% previsto na jurisprudência da Corte, já leva em conta ressarcimento pela «ocupação/utilização da unidade por algum período e desgaste do imóvel». Desse modo, quando ainda não entregue a unidade imobiliária, deve ser reduzido o percentual de retenção. 2.- O percentual de retenção tem caráter indenizatório e cominatório. E não há diferenciação entre a utilização ou não do bem ante o descumprimento (...)
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