STJ. Família. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ação ordinária. Ressarcimento. Diferenças referentes a desconto indevido de pensão alimentícia sobre o salário bruto do alimentante. Dispositivos legais que não contêm comando capaz de infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Acórdão a quo que consigna que o ofício expedido pelo juízo da Vara de família faz menção expressa do desconto em folha de pagamento sobre o vencimento líquido. Revisão. Impossibilidade. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Lei 9.494/1997, art. 1º-F, em sua redação original. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.
«1. Não pode ser conhecido o recurso especial se os dispositivos apontados como violados não contêm comando capaz de sustentar a tese recursal e infirmar o juízo formulado no acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da orientação posta na Súmula 284/STF. 2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem de que o ofício expedido pela Vara de Família ao Tribunal de Contas do Estado menciona expressamente que o desconto da pensão alimentícia deve efetuar-se sobre o (...)
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