STF. Embargos de declaração. Ilegitimidade do Ministério Público Estadual. Embargos intempestivos. Contradição, omissão e erro material. Inexistência. Impossibilidade de reexame da causa. Embargos não conhecidos.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal assentou não reconhecer a legitimidade de órgão do Ministério Público, que não o Procurador-Geral da República, para atuar no Supremo Tribunal Federal. 2. Embargos de declaração intempestivos. 3. Ausência de contradição, omissão e erro material. 4. É firme a jurisprudência no sentido de serem incabíveis os embargos de declaração quando a parte, a pretexto de esclarecer inexistente situação de obscuridade, omissão ou (...)
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STF. Embargos de declaração nos embargos de declaração no habeas corpus. Ilegitimidade do Ministério Público Estadual. Primeiros embargos de declaração intempestivos. Ausência de contradição. Embargos rejeitados.
«1. Os presentes embargos declaratórios não se prestam a debater questões enfrentadas de forma clara e explícita na decisão embargada, muito menos a modificar o resultado do julgamento proferido no habeas corpus, notadamente quando manifestas a intempestividade dos primeiros embargos de declaração e a ilegitimidade Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que integra o Ministério Público da União, para opor embargos de declaração em habeas corpus impetrado por tercei (...)
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STF. Habeas corpus. Constitucional. Penal. Furto qualificado. Alegação de prescrição da pretensão executória. Termo inicial da contagem do prazo prescricional: trânsito em julgado da sentença penal condenatória para a acusação. Ordem concedida.
«1. O Paciente foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão, sendo que, em 23.7.2007, a sentença penal condenatória transitou em julgado para a acusação; e, em 30.9.2011, o Juízo da Execução Penal decretou a extinção da punibilidade. Entre essas datas não houve qualquer causa impeditiva, interruptiva ou suspensiva da prescrição. 2. Segundo as regras vigentes nos CP, art. 109 e CP, art. 110, a prescrição executória se regula pela pena aplicada depois de transitar em julga (...)
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