STJ. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Lei 8.429/1992, art. 7º, parágrafo único. Requisitos para concessão. Liminar inaudita altera pars - possibilidade.
«1. O provimento cautelar para indisponibilidade de bens, de que trata o Lei 8.429/1992, art. 7º, parágrafo único, exige fortes indícios de responsabilidade do agente na consecução do ato ímprobo, em especial nas condutas que causem dano material ao Erário. 2. O requisito cautelar do periculum in mora está implícito no próprio comando legal, que prevê a medida de bloqueio de bens, uma vez que visa a 'assegurar o integral ressarcimento do dano'. 3. A demonstração, em tese, do (...)
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