STJ. Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Benefício previdenciário. Admissibilidade de recurso especial representativo de controvérsia idêntica à discutida nestes autos. Sobrestamento do recurso. Desnecessidade.
«1. As disposições contidas no CPC/1973, art. 543-Cdirigem-se aos feitos em trâmite no Tribunal de origem, sendo incabível, nesta Instância superior, a suspensão dos recursos especiais até a apreciação da via submetida ao rito previsto no mencionado dispositivo legal. Precedentes. 2. Pelas mesmas razões, é incabível o encaminhamento do feito à instância de origem, com a finalidade de que seja sobrestado até o julgamento, por esta Corte, do recurso eleito como representativo da (...)
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